Consulta/estudo e registo de RNH

Trabalhamos com os nossos parceiros para avaliar a sua situação fiscal e a sua profissão, a fim de confirmar a qualificação para o RNH. Aconselhamos sobre todos os processos e documentos necessários para se candidatar, e a representação fiscal durante 1 ano é efectuada com os nossos parceiros.

Porque é que acreditamos que Portugal é a melhor jurisdição para se relocalizar

A elegibilidade para o estatuto de residente não habitual em Portugal depende exclusivamente da não residência fiscal em Portugal durante os 5 anos anteriores à obtenção do estatuto de residente fiscal em Portugal, sem qualquer investimento ou requisitos adicionais.

Tornar-se residente fiscal em Portugal não significa necessariamente que a pessoa tenha de estar no país durante pelo menos 183 dias por ano, desde que tenha uma habitação permanente em condições de ser considerada um local de residência como condição para ser considerado residente fiscal em Portugal e elegível para o regime fiscal dos RNH.

Também não existe qualquer requisito relacionado com qualquer atividade profissional em Portugal, pelo que a pessoa não tem de trabalhar em Portugal para ser elegível para o regime.

Ao abrigo do regime português, é possível obter isenção total de impostos tanto no país de residência como no país de origem dos rendimentos, nomeadamente sobre rendimentos passivos como dividendos, juros e royalties.

Este regime está em vigor desde 2009 e os benefícios fiscais foram alterados (no sentido de tornar o regime mais sólido e robusto) apenas duas vezes (mas apenas aplicável a novos operadores que protegem direitos adquiridos), tornando-o estável e fiável. Para além deste regime especial, não existe imposto sobre o património nem imposto sucessório em Portugal.

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